A Receita Federal segue ampliando os serviços disponíveis online no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) devido à continuação da pandemia. O cadastramento de débitos previdenciários é a nova função liberada no site nesta segunda-feira (10), evitando qualquer necessidade de atendimento presencial.
Esse procedimento é necessário para a liberação do parcelamento dos valores devidos, que podem ser cadastrados pelo contribuinte individual (autônomo), segurado especial, empregador doméstico, aferidos por regularização de obra de construção civil e reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.
COMO CADASTRAR O DÉBITO PREVIDENCIÁRIO
Para fazer o cadastramento, o usuário deverá acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e após realizar o login da conta gov.br, seguir o passo a passo:
Selecione a opção “Legislação e Processo”;
Depois escolha “Processos Digitais (e-Processo)”;
Clique em “Solicitar serviço via processo digital” para então iniciar a criação do processo;
Na página de abertura do processo, clique em “‘Área de Concentração de Serviço” depois “Regularização de Impostos”
No campo de “Serviço”, clique na opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).
O próximo passo é a junção do Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019) ao processo. O resultado do processo pode ser verificado diretamente no e-CAC no próprio processo digital aberto. Com o cadastro confirmado, o usuário poderá solicitar o parcelamento também no site na categoria “Pagamentos e Parcelamentos”. Os débitos não são cobrados de forma automática.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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